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Entenda as novas regras da ANAC para transporte aéreo – bagagens, overbooking e mais!

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O bafafá dos viajantes no dia de hoje foram as novas regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), entre elas, a mais polêmica: companhias aéreas não precisarão mais despachar bagagens dos passageiros “gratuitamente” (quero dizer, com o preço disso incluído na tarifa – hoje em dia de 23kg para vôos domésticos). Ou seja, elas poderão cobrar uma taxa extra para fazê-lo (quem viaja muito pela Europa e pela Ásia com cias low cost, como as famosas Ryanair e AirAsia, sabe bem o que é isso. Mas aí é que está a diferença: essas cias aéreas são LOW cost. Leia-se: “passagens barateeenhas” rs). 

Por outro lado, várias outras mudanças “pró-consumidor” foram aprovadas, como (destaquei as mais relevantes, na minha opinião, e fiz comentários livres e espontâneos! ok!?):

  • Em um anúncio de passagem, o valor divulgado deverá ser o total (com todas as taxas). Nada de surpresinhas!
  • No momento da compra online, serviços/produtos extras (como seguros) não podem estar pré-selecionados (afinal, quem nunca só percebeu na hora de pagar que estava comprando mais coisa além da passagem?). 
  • Erros de grafia no nome do passageiro devem ser corrigidos sem custo (era ridículo cobrarem isso, né?!)
  • O consumidor pode desistir da compra sem custo em até 24h (a não ser que a passagem tenha sido comprada a menos de 7 dias da data do vôo). 
  • Mudanças de horários, conexões e itinerários devem ser avisadas com mínimo de 72 horas – importantíssimo!!! Já sofri bastante com isso. Ah, e se a alteração for de mais de 30 minutos, o passageiro pode desistir do vôo sem custo de cancelamento. 
  • A bagagem de mão pode ter agora até 10kg (antes era 5kg). Ótimo pra quem gosta de viajar só com mala de mão. Mas claro que a fiscalização do peso da mala na hora do embarque será mais severa (afinal, mais gente vai querer viajar só com carry-on para evitar pagar o despacho da mala). 
  • As cias aéreas não poderão cancelar automaticamente o trecho de volta quando o passageiro não fizer o trecho de ida (mas é preciso avisar!!!) – apenas para vôos domésticos. 
  • Ah… Essa é boa! O tal do overbooking. Em caso do passageiro deixar de embarcar por causa disso, a cia aérea deve indenizar o passageiro em cerca de R$1.000 para vôos domésticos e R$2.000 para internacionais. 

As novas regras estarão vigentes a partir de 14 de março de 2017

O que acharam das novas regras?

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